LEI Nº 6.070, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 897 DE 28/06/2016

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA TARIFA SOCIAL NA FATURA MENSAL DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO CAB-CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A concessionária de água e esgoto CAB-CUIABÁ do município de Cuiabá, divulgará, mensalmente, na fatura de água e esgoto, informações sobre as condições para habilitação à tarifa social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 17 de junho de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.