AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 897 DE 29/06/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Município de Cuiabá, a ser comemorado no dia 28 de abril.
Art. 2º Passa o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar e integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.