LEI Nº 6.072, DE 17 DE JUNHO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 897 DE 29/06/2016

 

INSTITUI O DIA DO CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Município de Cuiabá, a ser comemorado no dia 28 de abril.

 

Art. 2º Passa o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar e integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.