AUTOR: VEREADOR JULIO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 900 DE 04/07/2016
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada em memória do Senhor Thomé Anastácio de Santana, o Cemitério Municipal localizado na Região de Três Pedras no Distrito da Guia – Cuiabá/MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 20 de junho de 2016.
VEREADOR HAROLDO KUZAI
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.