LEI Nº 6.079, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 900 DE 04/07/2016

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI Nº 5.980, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada, constatada a necessidade, a ser atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e para que não haja solução de continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos enquanto não se finaliza o concurso público para provimento de cargos efetivos de que trata a Lei nº 5.980, de 03 de setembro de 2015, a prorrogação do prazo, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, dos contratos temporários vigentes no âmbito deste Órgão, decorrentes da previsão contida na art. 4º da mencionada Lei.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, caso verifique a necessidade da prorrogação dos contratos temporários mencionados no caput deste artigo, deverá realizar imediatamente, se ainda não o tiver feito, o concurso público de que trata a Lei nº 5.980, de 03 de setembro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 de junho de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.