LEI Nº 6.080, DE 05 DE JULHO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 907 DE 13/07/2016

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “MARÇO LARANJA”, MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO “BULLYING” ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído no calendário oficial do município de Cuiabá, o “Mês de Prevenção e Combate ao “Bullying Escolar”, a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de “Março Laranja”.

 

§ 1º Entende-se como “Bullying Escolar” todo ato de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.

 

Art. 2º A instituição do “Março Laranja” visa promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre “bullying” nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção desse tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente.

 

Art. 3º São símbolos do “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar” a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual deverá ser utilizada em recursos visuais de impacto, como a iluminação noturna especial em locais onde se possa dar visibilidade ao tema, dentre outros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 05 de julho de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.