O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica consignada no orçamento
para 1962, a importância de CR$ 300.000,00(trezentos mil cruzeiros), destinada
a atender a construção de um pontilhão de alvenaria, sobre o córrego da Praínha, na travessa Caetano de Santana, ligando-a, ao
bairro do Barcelos.
Art. 2º A importância constante do
artigo anterior, poderá ser suplementada de até 50%(cinqüenta
por cento), afim de atender a sua finalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.