AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 911 DE 19/07/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Patrícia Souza da Luz o perímetro entre a Rua Novo Horizonte e Rua Pernambuco, que compreende as quadras A, B e C, da atua Rua Piauí situada no CPA II nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 de julho de 2016.
VEREADOR HAROLDO KUZAI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.