AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 911 DE 19/07/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde poderão constar orientações, tais como os malefícios que o fumo causa no organismo e orientações de como alimentar-se bem, dentre outras ações preventivas e de boas práticas de saúde que visem à melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Não podem ser veiculados nos receituários médicos dados de atendimentos nem propaganda de ações dos gestores públicos e da iniciativa privada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 de julho de 2016.
VEREADOR HAROLDO KUZAI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.