AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 914 DE 22/07/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.807, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................
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§ 2º ..................................................................................................
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II – aos Subtenentes, Sargentos Militares e Escrivães de Polícia: R$ 19,49 (dezenove reais e quarenta e nove centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 21,93 (vinte e um reais e noventa e três centavos) por hora trabalhada nos finais de semana e feriados, limitando-se a 08 (oito) horas/dias e 90 (noventa) horas/mês; (NR)
III – aos Cabos, Soldados Militares e Investigadores de Polícia: R$ 18,27 (dezoito reais e vinte e sete centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 20,71 (vinte reais e setenta e um centavos) por hora trabalhada nos finais de semana e feriados, limitando-se a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês. (NR)
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§ 4º Os valores estabelecidos no §2º deste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data base afixada pelo Município.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 20 de julho de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.