AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 17/08/2016
REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 947 DE 06/09/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – Hospital do Câncer, devidamente constituída e registrada no Cartório do 1º Ofício da Capital, sob o protocolo nº 4339, Registro nº 148, Livro nº 01-A, de 20/07/1954, fundada em 11 de abril de 1954, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, constituída sob a forma de associação, sem fins econômicos e lucrativos, de cunho filantrópico e prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 5.500, na Cidade de Cuiabá-MT, com ação em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.