LEI Nº 6.091, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 16/08/2016

 

ESTABELECE O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO “DIA DO PRESIDENTE DE BAIRRO”, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido a data de 25 de novembro como “Dia do Presidente de Bairro”, no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.