O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à Banda de Música Operária de Cuiabá, um auxílio na importância de CR$ 100.000,00(cem mil cruzeiros), destinado à aquisição de novos instrumentos.
Art. 2º Do auxílio concedido, deverá o responsável prestar contas ao Município.
Art. 3º A importância constante do artigo 1º, será consignada no orçamento para 1.962, e terá a sua validade dentro do exercício respectivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.