AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 16/08/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no calendário oficial do Município de Cuiabá o dia 28 de abril como dia municipal em memória às vítimas de acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na data de 28 de abril poderão ser realizadas palestras e atividades, que tenham como objetivo esclarecer sobre a importância do uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI e das medidas de segurança do trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.