AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 16/08/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 25 de novembro como dia municipal de combate a violência contra mulher.
Parágrafo único. Na data de 25 de novembro poderão ser promovidos fóruns e debates concernentes à prevenção e coibição da violência contra mulher, bem como ações para atender às mulheres vítimas de violência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.