LEI Nº 6.095, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 16/08/2016

 

INSTITUI A MARCHA PELA VIDA CONTRA O ABORTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a Marcha pela Vida contra o Aborto.

 

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no segundo semestre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.