LEI Nº 6.096, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 17/08/2016

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “O DIA DA ARTE DE IKEBANA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos deste município, o Dia da Arte de Ikebana que deverá ser celebrado na semana do dia 23 de setembro.

 

Art. 2º O dia municipal da Arte de Ikebana deverá ser comemorado na Semana do dia 23 de setembro que é o Dia Nacional da Arte de Ikebana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.