AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA
PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 16/08/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 05 de novembro como dia municipal dos telefônicos – trabalhadores do ramo da telefonia.
Parágrafo único. Na data poderão ser realizadas atividades que visem à segurança e a saúde dos trabalhadores da telefonia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.