LEI Nº 6.097, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 16/08/2016

 

INSTITUI O DIA 05 DE MAIO COMO DIA MUNICIPAL DOS TELEFÔNICOS – TRABALHADORES DO RAMO DA TELEFONIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o dia 05 de novembro como dia municipal dos telefônicos – trabalhadores do ramo da telefonia.

 

Parágrafo único. Na data poderão ser realizadas atividades que visem à segurança e a saúde dos trabalhadores da telefonia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.