LEI Nº 6.099, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 17/08/2016

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA  PERMANENTE DE  ORIENTAÇÂO E PREVENÇÃO DA MENINGITE À POPULAÇÃO EM GERAL E, EM ESPECIAL, AOS ESTUDANTES, PROFESSORES, MONITORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, INCLUINDO CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e prevenção  da  meningite à  população em geral e especialmente  aos estudantes, professores, monitores e demais funcionários da rede municipal de ensino do município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá