AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 17/08/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e prevenção da meningite à população em geral e especialmente aos estudantes, professores, monitores e demais funcionários da rede municipal de ensino do município de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 12 de agosto de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá