LEI Nº 6.103, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 947 DE 06/09/2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO DA DISTROFIA MUSCULAR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Orientação da Distrofia Muscular, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Oficiais do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Durante o dia da comemoração de que trata esta Lei, devem ser promovidas pelo poder público, amplo debate com as entidades de saúde e realização de palestras nas escolas, associações de pais e mestres e aos demais membros da sociedade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 31 de agosto de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.