LEI Nº 6.105, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR ARILSON DA SILVA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 947 DE 06/09/2016

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA 20 DE JUNHO COMO DIA MUNICIPAL DOS VIGILANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no calendário oficial do município de Cuiabá o dia 20 de junho como dia municipal dos Vigilantes.

 

Parágrafo único. Na data de 20 de junho, poderão ser realizadas palestras que tenham por objetivo, debater medidas que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores vigilantes.

 

Art. 2º Para todos os efeitos considera-se vigilante:

 

I – aquele que executa atividades de segurança das instituições financeiras, bem como, a realização de transporte de valores;

 

II – aquele que executa atividades de segurança patrimonial, de pessoas físicas e jurídicas, da esfera pública ou privada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 01 de setembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.