AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 963 DE 29/09/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As placas de logradouros, praças, prédios e espaços públicos do Município de Cuiabá nominados por datas ou personalidades da nossa história, devem conter informações resumidas sobre o respectivo histórico.
Art. 2º Em prédios públicos, as placas deverão estar afixadas em local visível na entrada principal do prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 13 de setembro de 2016.
VEREADOR HAROLDO KUZAI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.