LEI Nº 6.108, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 972 DE 13/10/2016

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Inclusão Social da População em Situação de Rua.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal da Inclusão Social da População em Situação de Rua será comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

 

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 13 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.