AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 976 DE 19/10/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha” que será comemorada anualmente, na segunda semana de março, com atividades alusivas ao tema, que serão desenvolvidas nas Escolas Municipais, com os seguintes objetivos:
I - divulgar aos alunos a Lei nº 11.340 de 7 de Agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”;
II – incentivar no ambiente escolar, reflexões e debates sobre o combate à violência contra a mulher e o respeito aos Direitos Humanos; e
III – informar sobre a necessidade da denúncia aos órgãos competentes sobre casos de violência contra a mulher.
Parágrafo único. Esta semana deve fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.