LEI Nº 6.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 976 DE 19/10/2016

 

CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica criada a “Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha” que será comemorada anualmente, na segunda semana de março, com atividades alusivas ao tema, que serão desenvolvidas nas Escolas Municipais, com os seguintes objetivos:

 

I - divulgar aos alunos a Lei nº 11.340 de 7 de Agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”;

 

II – incentivar no ambiente escolar, reflexões e debates sobre o combate à violência contra a mulher e o respeito aos Direitos Humanos; e

 

III – informar sobre a necessidade da denúncia aos órgãos competentes sobre casos de violência contra a mulher.

 

Parágrafo único. Esta semana deve fazer parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.