AUTOR: VEREADOR FAISSAL CALIL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 977 DE 20/10/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.969, de 21 de julho de 2015, do município de Cuiabá/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres ficam obrigados a divulgar a data de validade dos produtos industrializados incluídos em promoção, exceto no caso de fracionamento.” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.