LEI Nº 6.115, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 978 DE 21/10/2016.

 

CRIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica criado no Município de Cuiabá, o Programa de Conscientização e Orientação da Síndrome de Down.

 

§ 1º O programa a que se refere o caput deste artigo abrange um conjunto de ações do Poder Público, a serem desenvolvidas de forma multidisciplinar visando combater o preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down.

               

Art. 2º O Programa será voltado à orientação dos familiares, por meio de palestras e esclarecimentos sobre como lidar com as diversas questões envolvendo crianças e jovens com a Síndrome de Down, visando sua qualidade de vida, demonstrando possibilidades de trabalho e demais peculiaridades do portador da síndrome para que possa ser inserido no meio social da forma mais natural possível.

 

Art. 3º O programa também se destina a capacitar internamente os servidores da área da saúde e da educação para melhor compreender e tratar os munícipes portadores da Síndrome de Down, quando estiverem sendo atendidos pela rede municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.