LEI Nº 6.117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 978 DE 21/10/2016.

 

CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CIDADÃ “LEGISLATIVO SEMPRE PRESENTE” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Campanha CidadãLegislativo sempre Presente”, tendo por objetivo aproximar os cidadãos Cuiabanos da relevante atuação do Poder Legislativo.

               

Art. 2º Para viabilizar a implantação da Campanha a que se refere o artigo 1º, as repartições públicas municipais que promovam atendimento ao público e disponham de aparelho de televisão devem sintonizá-lo para transmitir canais de TVs Legislativas Municipais.

 

Parágrafo único. Os aparelhos de televisão das repartições públicas participantes da Campanha devem permanecer ligados durante todo o período de atendimento ao público, com volume em altura suficiente para que todos os presentes tenham condições de compreender, com clareza, o conteúdo das transmissões televisivas.

 

Art. 3º Fica aberta à iniciativa privada a participação na Campanha instituída por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.