AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 978 DE 21/10/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Campanha Cidadã “Legislativo sempre Presente”, tendo por objetivo aproximar os cidadãos Cuiabanos da relevante atuação do Poder Legislativo.
Art. 2º Para viabilizar a implantação da Campanha a que se refere o artigo 1º, as repartições públicas municipais que promovam atendimento ao público e disponham de aparelho de televisão devem sintonizá-lo para transmitir canais de TVs Legislativas Municipais.
Parágrafo único. Os aparelhos de televisão das repartições públicas participantes da Campanha devem permanecer ligados durante todo o período de atendimento ao público, com volume em altura suficiente para que todos os presentes tenham condições de compreender, com clareza, o conteúdo das transmissões televisivas.
Art. 3º Fica aberta à iniciativa privada a participação na Campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.