O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica elevada à Escola Reunida,
a atual Escola Isolada Municipal “Joaquim Murtinho” criada pela Lei nº 39 de 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º Fica criada a Função gratificada
de Diretor, com a gratificação mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Parágrafo único. Para esta função será nomeado o
Professor de padrão de vencimentos mais elevado da Escola e a critério do
Prefeito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.