LEI Nº 6.120, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR PAULO ARAÚJO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º O Executivo Municipal de Cuiabá poderá regulamentar a divulgação, dos direitos dos portadores de câncer, bem com os telefones para informações.

 

Art. 2º A divulgação deve ser feita em todos os sites públicos e também deverão ser publicados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível, contendo as seguintes informações: PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), CONHEÇA SEUS DIREITOS:

 

a) aposentadoria por invalidez;

b) auxílio doença ;

c) isenção de imposto de Renda na Aposentadoria ;

d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados ;

e) isenção de IPVA para veículos adaptados ;

f) isenção de IPI na compra de veículos adaptados ;

g) quitação de financiamento da casa própria ;

h) saque do FGTS ;

i) saque do PIS/PASEP ;

j) cirurgia plástica reparadora de mama ;

k) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.

Disque Ministério da Saúde 0800 61 1997.

l) Garantia do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.245, de 15 de dezembro de 2017)

m) Acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, conforme lei federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, observada a relação constante do Decreto 3.048/99, de 6 de maio de 1999. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.245, de 15 de dezembro de 2017)

n) Prioridade na tramitação de Processos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.245, de 15 de dezembro de 2017)

o) Tratamento Fora de Domicílio (TFD). (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.245, de 15 de dezembro de 2017)

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.