LEI Nº 6.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A “FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos deste município, a “Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”.

 

Art. 2º A Festa deve ser celebrada no último final de semana do mês de junho, considerando que o dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é o dia 27 de junho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.