AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos deste município, a “Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”.
Art. 2º A Festa deve ser celebrada no último final de semana do mês de junho, considerando que o dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é o dia 27 de junho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.