LEI Nº 612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ A CONTRAIR EMPRÉSTIMO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a contrair empréstimo junto à Superintendência do Plano de valorização econômica da Amazônia até o limite de Cr$10.000.000,00 (de milhão de cruzeiros), a taxa de juros legais, referente a verba consignada no vigente Orçamento da União, e assim especificada:

 

4.10 Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia

3.800 Crédito e Participação.

3.8.3.0 Crédito Industrial.

13 Mato Grosso.

2 Para prosseguimento do Mercado Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a acertar com a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia sobre a garantia e condição de empréstimo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 17 de novembro de 1961.

 

HÉLIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.