AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o conjunto de passeio público, em toda extensão da orla do Rio Cuiabá (Orla do Porto) – Bairro Porto, de Manoel Wenceslau Leite Barros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.