AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia tem como objetivo:
I - debater assuntos relacionados à Fibromialgia;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser realizadas parcerias com secretarias, universidades, associações, conselhos representativos, entidades públicas, privadas e entidades não governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.