LEI Nº 6.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.

 

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente, no dia 12 de maio.

 

Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia tem como objetivo:

 

I - debater assuntos relacionados à Fibromialgia;

 

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;

 

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.

 

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser realizadas parcerias com secretarias, universidades, associações, conselhos representativos, entidades públicas, privadas e entidades não governamentais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.