LEI Nº 6.126, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À MORTALIDADE MATERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de maio como a "Semana Municipal de Combate à Mortalidade Materna".

 

Art. 2º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.