AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de maio como a "Semana Municipal de Combate à Mortalidade Materna".
Art. 2º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.