LEI Nº 6.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 982 DE 27/10/2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PARALELA COM A AVENIDA JORNALISTA ARQUIMEDES PEREIRA LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOSÉ, DE MARIA IGNÊS FRANÇA AUAD, EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica denominada a Rua paralela à Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima, Bairro São José em Cuiabá, de MARIA IGNÊS FRANÇA AUAD.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.