LEI Nº 6.129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR OSÉAS MACHADO.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 987 DE 08/11/2016.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CASA DE APOIO VINDE – HOSPEDARIA ROTATIVA” EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Casa de Apoio Vinde – Hospedaria Rotativa, como instituição de pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, sem cunho político ou partidário, para promover o acolhimento e a assistência social aos mais necessitados

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.