AUTOR: VEREADOR OSÉAS MACHADO.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 987 DE 08/11/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Casa de Apoio Vinde – Hospedaria Rotativa”, como instituição de pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, sem cunho político ou partidário, para promover o acolhimento e a assistência social aos mais necessitados
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.