LEI Nº 6.136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 994 DE 21/11/2016

 

INSTITUI O PROJETO “RUAS DO ESPORTE”, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Ruas do Esporte”, consistente na destinação de logradouros públicos à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes.

           

Art. 2º O Projeto “Ruas do Esporte” será efetivado através do fechamento, aos domingos, de vias públicas em pontos específicos da cidade, com o desiderato de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio.

 

Art. 3º Sem prejuízo de disposições ulteriores, as vias mencionadas no artigo anterior para a implantação do “Ruas do Esporte” deve ser em locais mais próximos às Escolas Municipais ou através de locais de fácil acesso a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Trânsito.

 

Art. 4º O fechamento das vias deve ser realizado com a devida sinalização de trânsito horizontal e vertical permanente, nas quais constarão as informações acerca da execução do projeto, inclusive com a expressão “Ruas do Esporte”, bem como o horário de funcionamento do mesmo, que será das 9h às 17h.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2016.

 

HAROLDO KUZAI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.