AUTOR: VEREADOR NÉVITON MORAES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 994 DE 21/11/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Ruas do Esporte”, consistente na destinação de logradouros públicos à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2º O Projeto “Ruas do Esporte” será efetivado através do fechamento, aos domingos, de vias públicas em pontos específicos da cidade, com o desiderato de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio.
Art. 3º Sem prejuízo de disposições ulteriores, as vias mencionadas no artigo anterior para a implantação do “Ruas do Esporte” deve ser em locais mais próximos às Escolas Municipais ou através de locais de fácil acesso a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Trânsito.
Art. 4º O fechamento das vias deve ser realizado com a devida sinalização de trânsito horizontal e vertical permanente, nas quais constarão as informações acerca da execução do projeto, inclusive com a expressão “Ruas do Esporte”, bem como o horário de funcionamento do mesmo, que será das 9h às 17h.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2016.
HAROLDO KUZAI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.