LEI Nº 6.138, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR PAULINHO BROTHER

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.010 DE 13/12/2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO “OBRAS SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA ISMAEL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a instituição “Obras Sociais de Assistência Ismael”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.