LEI Nº 614, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ALTERA OS VALÔRES DOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÀRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUMENTA OS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados a partir de 1º de Novembro de 1961 os Padrões e Referências dos Funcionários Públicos deste Município de acordo com a Tabela 1 anexa.

 

Art. 2º Fica elevado de XI para XIV a referência das funções de motoristas.

 

Art. 3º Ficam criadas duas funções de Patrolistas e duas funções de Tratoristas, todas referências XIX.

 

Art. 4º Fica criado a função de Encarregado de Praças e Jardins Referência XIV.

 

Art. 5º Ficam criadas 50 funções de Trabalhador Referência VII.

 

Art. 6º Ficam criadas duas funções de Mestre de Obras e Serviços Referência XIX.

 

Art. 7º Fica criado o cargo isolado em Comissão de Chefe do Setor de Transporte, padrão “S”.

 

Art. 8º Fica elevada para Dois Mil Cruzeiros mensais a gratificação de função do Assistente do Prefeito.

 

Art. 9º Ficam aumentados de 40% os proventos e Pensões dos Inativos e Pensionistas da Prefeitura de Cuiabá.

 

Art. 10 Para fazer face à despesa resultante da valorização e aumente constante dos artigos anteriores fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar as Dotações Orçamentárias atinentes à Despesa com o Pessoal até o limite das contidas no Orçamento para 1962, com os recursos que se verificarem provenientes do Excesso de arrecadação.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a 1º de Novembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1961.

 

HÉLIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.