LEI Nº 6.143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.016 DE 21/12/2016

 

INSTITUI O MÊS “JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de Campanhas de Incentivo à Doação de Sangue, no município de Cuiabá, priorizando:

 

I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

 

II – o estímulo à doação de sangue;

 

III – o incentivo aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, Entidades de Classe, Associações, Federações e Sociedade Civil Organizada para se engajarem nas Campanhas de Incentivo.

 

Art. 2º O mês “Junho Vermelho” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.