AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.016 DE 21/12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de Campanhas de Incentivo à Doação de Sangue, no município de Cuiabá, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – o estímulo à doação de sangue;
III – o incentivo aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, Entidades de Classe, Associações, Federações e Sociedade Civil Organizada para se engajarem nas Campanhas de Incentivo.
Art. 2º O mês “Junho Vermelho” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.