AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.016 DE 21/12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º São objetivos a serem discutidos no Dia Municipal do Cuidador de Idosos:
I – contribuir para a valorização do Cuidador de Idosos, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
II – conscientizar a sociedade sobre a importância dos cuidados para com os idosos, como forma de combate à violência e a negligência aos direitos dos idosos;
III – divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, social e cultural dos idosos; e
IV – difundir conhecimentos no que tange aos cuidados com idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.