LEI Nº 6.145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.016 DE 21/12/2016

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA 20 DE MARÇO COMO O “DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR DE IDOSOS”, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

 

Art. 2º São objetivos a serem discutidos no Dia Municipal do Cuidador de Idosos:

 

I – contribuir para a valorização do Cuidador de Idosos, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;

 

II – conscientizar a sociedade sobre a importância dos cuidados para com os idosos, como forma de combate à violência e a negligência aos direitos dos idosos;

 

III – divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo, social e cultural dos idosos; e

 

IV – difundir conhecimentos no que tange aos cuidados com idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.