LEI Nº 6.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1023 DE 03/01/2017

 

CRIA O SELO “EMPRESA AMIGA DA BICICLETA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga da Bicicleta”, destinado às entidades de Direito Privado que disponibilizarem aos seus funcionários e clientes, bicicletários integrados com banheiros, chuveiros, armários e vestiários adequados aos ciclistas.

 

Art. 2º Para o recebimento do selo de que trata esta Lei, cabe à entidade:

 

I - comprovar a existência em suas dependências, para seus funcionários e/ou clientes, de bicicletários contendo locais para a guarda das bicicletas, além de banheiros com chuveiros, armários e vestiários adequados; e

 

II - fazer manutenção periódica dos requisitos descritos no inciso I.

 

Parágrafo único. em se tratando de empresas e pessoas jurídicas de grande porte, com fins comerciais e que trabalhem com atendimento ao público, como centros e prédios comerciais, supermercados, Shopping centers e semelhantes, estes devem comprovar os requisitos do inciso I também para os seus clientes e usuários.

 

Art. 3º O selo “Empresa Amiga da Bicicleta” tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado; e deve conter em sua impressão, o prazo de validade e a certificadora.

 

Art. 4º Deve ser criada uma logomarca para as empresas certificadas fazerem a divulgação física e eletrônica da condição de “Empresa Amiga da Bicicleta”.

 

Art. 5º A logomarca pode ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário.

 

Art. 6º Deve ser realizado Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para a concessão da Certificação prevista nesta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 16 de dezembro de 2016.

 

VEREADOR HAROLDO KUZAI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.