LEI Nº 6.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.018 DE 26/12/2016

 

CRIA E DENOMINA DE “VEREADOR JULIO CEZAR PINHEIRO”, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO LOTEAMENTO FRANCISCO LOREIRA BORBA, BAIRRO OSMAR CABRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado e Denominado de Vereador Julio Cezar Pinheiro, o CMEI, Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Loteamento Francisco Loreira Borba, S/N, Bairro Osmar Cabral, nesta Capital.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de repasse automático FUNED/SME/CMEI Centro Municipal de Educação Infantil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.