AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.018 DE 26/12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado e Denominado de “Professora Marília Inês Pedrollo Salomoni”, o CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Residencial Santa Terezinha, 1ª etapa, Av. C, SN CEP 78.089 622, nesta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de repasse automático FUNED/SME/CMEI Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.