O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (hum milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros), para atender
despesas no corrente ano no seguinte serviço:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º As despesas da presente Lei será
atendida com recursos de Cr$ 342.500,00 proveniente da anulação parcial em
igual importância da verba 7048874. Despesas Diversas – a Para construção do
Mercado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.
HÉLIO PALMA DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.