REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ABRE NO CORRENTE EXERICIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.530.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (hum milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros), para atender despesas no corrente ano no seguinte serviço:

 

704           Construção e Conservação Diversas

704.8.87.4  Despesas Diversas

                c) Colocação de Meios Fios              CR$ 1.000.000,00

706           Cemitérios Públicos

706.8.89.4  Despesas Diversas                         CR$      30.000,00

850           Serviços e Encargos Diversos

850.8.99.1 Pessoal Variável

                c) Gratificação, Diárias e ajuda

                de custo                                       CR$    250.000,00

 

 

Art. 2º As despesas da presente Lei será atendida com recursos de Cr$ 342.500,00 proveniente da anulação parcial em igual importância da verba 7048874. Despesas Diversas – a Para construção do Mercado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.

 

HÉLIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.