AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1034 DE 18/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido às escolas públicas do Município de Cuiabá adotar atividades lúdicas de xadrez como incentivo ao ensino e à aprendizagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.