LEI Nº 6.163 DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1034 DE 18/01/2017

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES LÚDICAS DE XADREZ COMO INCENTIVO AO ENSINO E À APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido às escolas públicas do Município de Cuiabá adotar atividades lúdicas de xadrez como incentivo ao ensino e à aprendizagem.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.