REVOGADA PELA LEI Nº 6.330 DE 07/12/2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1501 DE 11/12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (hum milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros), para atender despesas no corrente ano no seguinte serviço:
704 Construção e Conservação Diversas |
704.8.87.4 Despesas Diversas |
c) Colocação de Meios Fios CR$ 1.000.000,00 |
706 Cemitérios Públicos |
706.8.89.4 Despesas Diversas CR$ 30.000,00 |
850 Serviços e Encargos Diversos |
850.8.99.1 Pessoal Variável |
c) Gratificação, Diárias e ajuda |
de custo CR$ 250.000,00 |
d) Aquisição de placas CR$ 150.000,00 |
g) Imprevisto em geral CR$ 100.000,00 |
Art. 2° A presente abertura de crédito será custeado com recursos proveniente de excesso de arrecadação, previstos por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.
HÉLIO PALMA DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.