LEI Nº 616B, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

 

REVOGADA PELA LEI Nº 6.330 DE 07/12/2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1501 DE 11/12/2018

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.530.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 1.530.000,00 (hum milhão quinhentos e trinta mil cruzeiros), para atender despesas no corrente ano no seguinte serviço:

 

704 Construção e Conservação Diversas

704.8.87.4 Despesas Diversas

c) Colocação de Meios Fios           CR$ 1.000.000,00

706 Cemitérios Públicos

706.8.89.4 Despesas Diversas          CR$ 30.000,00

850 Serviços e Encargos Diversos

850.8.99.1 Pessoal Variável

c) Gratificação, Diárias e ajuda

de custo CR$    250.000,00                             

d) Aquisição de placas                  CR$    150.000,00

g) Imprevisto em geral                 CR$    100.000,00

 

Art. 2° A presente abertura de crédito será custeado com recursos proveniente de excesso de arrecadação, previstos por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.

 

HÉLIO PALMA DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.