LEI Nº 6.174, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1098 DE 25/04/2017

 

DISPÕE SOBRE O PROJETO BOSQUE DA VIDA: UMA CRIANÇA, UMA ÁRVORE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Projeto Bosque da Vida: “Uma Criança, Uma Árvore”, constituído pelo fornecimento e plantio, pela municipalidade, a cada filho nascido em maternidade local, de pais residentes nesta cidade, de uma muda de árvore nativa do nosso Bioma, a qual será plantada no Parque Municipal Bosque da Vida.

 

§ 1º A muda de árvore será fornecida conforme o disposto no caput deste artigo, observada à disponibilidade do Município de Cuiabá, que será incumbido de convidar e conduzir os pais da criança homenageada, em até 30 (trinta) dias após o seu nascimento, ao local aonde a muda será plantada.

 

§ 2º A muda de árvore referida neste artigo será plantada no Parque Municipal Bosque da Vida, observadas as regras próprias de urbanismo, constantes da legislação vigente e aquelas definidas pelo órgão competente do Município de Cuiabá, devendo conter anotação em plaqueta ou objeto similar da identificação de sua espécie nativa, o nome da criança homenageada, o nome de seus pais e a data de seu nascimento.

 

Art. 2º O Município de Cuiabá, se necessário, solicitará, mensalmente, aos Cartórios de Registro Civil desta Comarca, a listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento do projeto de que trata esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de abril de 2017.

  

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.