AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1126 DE 05/06/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Condutores, Locatários e Arrendatários de Táxi, CNPJ: 22.435.757/0001-40, localizada à Rua Presidente Médici, nº 199, Bairro Campo Velho, Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.