LEI Nº 6.180, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1126 DE 05/06/2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CONDUTORES, LOCATÁRIOS E ARRENDATÁRIOS DE TÁXI DE CUIABÁ-MT – CNPJ: 22.435.757/0001-40.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Condutores, Locatários e Arrendatários de Táxi, CNPJ: 22.435.757/0001-40, localizada à Rua Presidente Médici, nº 199, Bairro Campo Velho, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.