LEI Nº 6.181, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1126 DE 05/06/2017

 

INSTITUI O DIA DO RIM, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINTA-FEIRA DO MÊS DE MARÇO, EM CUIABÁ-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal do RIM, a ser comemorado anualmente na segunda quinta-feira do mês de março.

 

Parágrafo único. Na data prevista no caput poderão ser promovidos fóruns e debates concernentes à prevenção de doenças renais, bem como campanhas educativas sobre a importância do tema.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2017

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.